CONVERSÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO
A conversão de união estável em casamento é um procedimento legal que permite aos companheiros que vivem em união estável transformar sua relação em casamento civil, sem a necessidade de cerimônia perante o juiz de paz.
Requisitos da União Estável:
- Convivência pública, contínua e duradoura.
- Objetivo de constituição familiar.
- Ausência de impedimentos matrimoniais, com exceção de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente
Requisitos Específicos:
- Requerimento conjunto: A conversão deve ser requerida por ambos os conviventes.
- Ausência de impedimentos matrimoniais: O procedimento exige a habilitação para o casamento, a fim de verificar se não existem impedimentos legais.
- Declaração de convivência: A inexistência de prévio registro ou título (como escritura pública) não é impedimento para a conversão, bastando para tanto a declaração dos pretendentes no sentido de serem conviventes.
- Data de início (opcional): A data de início ou o período de duração da união estável não constará do assento de casamento convertido, salvo se esta constar de decisão judicial ou tiver sido comprovada por prévio procedimento de certificação eletrônica de união estável realizado perante o oficial de registro civil.
- Regime de bens: A conversão implica a manutenção do regime de bens que existia no momento da conversão, salvo pacto antenupcial em sentido contrário
- 1 Vantagens da Conversão?
- Direitos Patrimoniais: Regime de bens: Aplicação do regime escolhido Herança: Direitos sucessórios plenos Meação: Proteção patrimonial do cônjuge Direitos Previdenciários: Pensão por morte: Direito garantido Auxílio-reclusão: Cobertura previdenciária Benefícios do INSS: Acesso completo Direitos Civis: Nome de casado: Possibilidade de adoção do sobrenome Decisões médicas: Poder de decisão em casos de incapacidade Representação legal: Direito de representação Benefícios Fiscais: Declaração conjunta: Imposto de Renda Isenção de ITCMD: Em alguns estados Benefícios tributários: Diversos
- 2 É obrigatório ter registro de união estável para fazer a conversão?
- Não. A conversão pode ser feita mesmo sem registro prévio da união estável, desde que comprovada sua existência.
- 3 Quanto tempo leva o processo?
- Aproximadamente 15 dias, considerando o período de habilitação (10 dias) mais o tempo de análise documental.
- 4 É possível fazer a conversão por procuração?
- Sim, mas a procuração deve ser pública e atender aos requisitos específicos do Provimento CNJ.
- 5 Qual a diferença entre conversão e casamento civil comum?
- Na conversão não há cerimônia perante o juiz de paz, e o registro é automático após o prazo de habilitação.
- 6 É possível alterar o regime de bens na conversão?
- Sim, mediante pacto antenupcial, ou manter o regime vigente na união estável.
- 7 A conversão retroage à data do início da união estável?
- Não. A conversão é um procedimento único que transforma a união estável em casamento.
- 8 Estrangeiros podem fazer a conversão?
- Sim, desde que apresentem a documentação consular adequada e comprovem capacidade matrimonial.
- 9 Documentos Básicos Obrigatórios?
- Default textPara Ambos os Conviventes: Certidão de Nascimento (se solteiros) ou Certidão de Casamento com averbação do divórcio (se divorciados) ou Certidão de Casamento com Certidão de Óbito do cônjuge (se viúvos) Carteira de Identidade (RG) - original e cópia CPF - original e cópia Comprovante de Residência (recente, últimos 3 meses) Declaração de Estado Civil (fornecida pelo cartório) Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual e Federal Para Estrangeiros: Documentos consulares devidamente traduzidos e apostilados Certidão de Capacidade Matrimonial do país de origem
- 10 Documentos Complementares?
- Comprovação da União Estável: Escritura Pública de União Estável Certidão de Registro de União Estável (se existente) Sentença Judicial que reconheça a união estável Documentos que comprovem a convivência: Declaração de Imposto de Renda conjunto Conta bancária conjunta Plano de saúde em comum Contratos de locação ou financiamento conjunto Contas de consumo em nome de ambos Fotos e documentos pessoais Testemunhas: 02 (duas) testemunhas maiores de 18 anos Documentos de identidade das testemunhas Não podem ser parentes em linha reta ou colateral até o 2º grau
