Registro de Óbito
O registro de óbito é o ato legal que formaliza o falecimento de uma pessoa. Ele é feito em um Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e resulta na emissão da Certidão de Óbito, o documento oficial que comprova o fim da vida civil de um indivíduo.
O que é o Registro de Óbito?
Este registro é indispensável, pois é a partir dele que a pessoa deixa de existir legalmente, permitindo que sejam tomadas providências como:
- Sepultamento ou cremação: É um requisito obrigatório para a liberação do corpo.
- Encerramento de documentos: Permite o cancelamento de CPF, Título de Eleitor, entre outros.
- Processo de inventário e partilha de bens: É a base para que os herdeiros possam iniciar os trâmites legais da herança.
- Concessão de pensões e seguros: Habilita dependentes a solicitar benefícios junto a órgãos previdenciários e seguradoras.
A Certidão de Óbito é, portanto, um documento de grande importância que encerra a vida jurídica da pessoa falecida e permite que os familiares e o Estado regularizem as situações decorrentes do falecimento.
A escolha do regime de bens é uma decisão muito importante e deve ser feita com base na conversa aberta entre o casal e, preferencialmente, com o aconselhamento de um advogado especialista em Direito de Família, para compreender todas as implicações de cada regime na vida presente e futura dos cônjuges e de seus herdeiros.
Dúvidas frequentes
- Quem pode registrar o óbito?
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São obrigados a fazer declaração de óbitos aqueles legitimados enumerados no art. 79 da Lei 6015/73. A declaração em desacordo com a ordem legal será feita quando houver motivo justificado ou impedimento dos precedentes, devidamente consignado em termo apartado que ficará arquivado na Serventia.
- Onde pode ser feito o registro de óbito?
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O registro de óbito será lavrado no lugar do falecimento ou no lugar de residência do de cujus. Neste último caso, deverá ser apresentado comprovante de residência do falecido.
- Qual o prazo para registro do óbito?
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O registro de óbito deverá ser feito dentro de 24 horas do falecimento ou, na impossibilidade de realização dentro do prazo, será lavrado depois, com a maior urgência, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. Ultrapassado o prazo, o registro do óbito só poderá ser lavrado mediante determinação judicial.
- Quais documentos são obrigatórios para o registro de óbito?
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Se o médico que assistia à pessoa fornecer o atestado de óbito, esse deve ser levado ao cartório juntamente com os outros documentos necessários . Se a pessoa morreu sem assistência médica ou de morte violenta, deve ser encaminhada ao IML para que o médico legista providencie o atestado de óbito.
- O registro de óbito é pago?
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O registro de óbito, bem como a primeira certidão, são gratuitos! (Lei Federal 9.534/19).
