Registro de Nascimento

A certidão de nascimento é o documento mais importante para qualquer cidadão, pois é ela que garante que a pessoa exista oficialmente para o Estado e a sociedade.

O que é o Registro de Nascimento?

Todo nascimento que acontece no Brasil precisa ser registrado. 

É através do registro de nascimento que se pode exercer plenamente a dignidade, os direitos de personalidade e praticar os atos da vida civil.

Além disso, a certidão de nascimento é a base para conseguir outros documentos essenciais, como a carteira de trabalho, a carteira de identidade (RG), o título de eleitor e o CPF.

Vale lembrar que tanto o registro de nascimento quanto a primeira via da certidão são totalmente gratuitos, conforme a Lei Federal 9.534/19.

O registro de nascimento é o ato de formalizar o nascimento de uma pessoa, tornando-o um cidadão e garantindo seu direito à existência legal. É o primeiro e mais importante documento de identificação, pois a partir dele são emitidos todos os outros, como RG, CPF, Título de Eleitor e Passaporte.

Ele é feito em um Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e resulta na emissão da Certidão de Nascimento, um documento público que comprova o nome, a data, o local de nascimento e a filiação da pessoa. O registro é obrigatório e gratuito, garantindo acesso a direitos sociais e cidadania.

Dúvidas frequentes

Como Proceder para Registrar um Nascimento?

O registro de nascimento deve ser feito em um Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da cidade onde a criança nasceu ou da residência dos pais. O prazo legal para o registro é de 15 dias após o parto. Se o pai ou a mãe residirem em outra cidade, o prazo pode ser estendido por até três meses.

Quem deve registrar?

A Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) estabelece a ordem das pessoas que têm a obrigação de declarar o nascimento: O pai ou a mãe (em conjunto ou individualmente). No impedimento do pai e da mãe, sucessivamente: O parente mais próximo (maior de 18 anos) presente no momento do nascimento (avós, irmãos, tios, etc.). O administrador do hospital ou médico/parteira que assistiu ao parto. Pessoa idônea (maior de 18 anos) que tiver assistido ao parto.

Documentos Necessários:

Os documentos exigidos podem variar ligeiramente de um cartório para outro, mas geralmente incluem: Declaração de Nascido Vivo (DNV): Este é o documento fundamental. É fornecido pela maternidade ou hospital onde o bebê nasceu. É um papel amarelo e contém informações essenciais sobre o nascimento. Documento de Identidade (RG) e CPF dos pais: São necessários para comprovar a identidade dos pais e a filiação. Certidão de Casamento dos pais (se casados): Facilita o registro e a comprovação da filiação. Comprovante de residência dos pais: Pode ser solicitado para confirmar o domicílio.