Reconhecimento de Filiação

O reconhecimento de filiação é o ato jurídico por meio do qual um dos genitores, ou ambos, assumem legalmente a paternidade ou maternidade de uma pessoa, fazendo constar essa informação no registro civil de nascimento

Como é feito o reconhecimento?

Esse reconhecimento pode ocorrer de forma espontânea, diretamente no cartório, ou por decisão judicial. As formas de reconhecimento incluem: no ato do registro de nascimento; a qualquer tempo, mediante declaração expressa em cartório; por testamento; ou por escritura pública. Em conformidade com o artigo 1.609 do Código Civil e o artigo 1º da Lei nº 8.560/1992, o reconhecimento é irrevogável e pode ser feito independentemente da idade do filho ou da existência de vínculo matrimonial entre os pais. O procedimento administrativo, previsto no Provimento nº 16/2012 do CNJ (com aplicação nos cartórios do Rio de Janeiro), permite o reconhecimento voluntário diretamente no Registro Civil, inclusive com averbação posterior, desde que respeitados os critérios legais e com a anuência do registrado, quando maior. Em casos de negativa de reconhecimento, dúvida quanto à paternidade ou necessidade de investigação, a via judicial será necessária.

Dúvidas frequentes

O que é o reconhecimento de filiação?

É o ato pelo qual o pai, a mãe ou ambos reconhecem legalmente a paternidade ou maternidade de um filho, fazendo constar essa informação no registro de nascimento.

O reconhecimento pode ser feito em qualquer momento da vida?

Sim. O reconhecimento pode ocorrer a qualquer tempo, independentemente da idade do(a) filho(a), inclusive após a morte (por testamento ou escritura pública).

Quais são as formas de reconhecimento?

No momento do registro de nascimento Por escritura pública ou documento escrito Por testamento Por termo de reconhecimento lavrado em cartório Judicialmente, em caso de negativa ou dúvida quanto à filiação

É necessário exame de DNA para fazer o reconhecimento?

Não. O reconhecimento voluntário é um ato espontâneo e não exige comprovação genética. O exame é necessário apenas em ações judiciais de investigação de paternidade.

É possível fazer o reconhecimento no cartório?

Sim. Desde que seja voluntário, pode ser feito diretamente no cartório de Registro Civil, com base no Provimento nº 16/2012 do CNJ, seguido pelas normas estaduais da CGJ/RJ e orientações da Arpen/RJ.

O reconhecimento pode ser feito sem o conhecimento da mãe?

Sim, desde que não exista impugnação. Contudo, quando o(a) filho(a) é menor, a mãe será notificada para manifestação. Quando maior de idade, é necessária a anuência expressa do(a) reconhecido(a).

O reconhecimento pode ser desfeito depois?

Não. Conforme o art. 1.609 do Código Civil, o reconhecimento é irrevogável, salvo se houver ação judicial de anulação por vício de vontade ou falsidade.

É possível reconhecer um filho após a morte do genitor?

Sim, por meio de documentos, testamento ou ação judicial. Pode ser feito também por escritura pública com provas suficientes e autorização judicial, se necessário.

Preciso de advogado para fazer o reconhecimento?

Não, se for feito administrativamente no cartório. No entanto, casos litigiosos ou em que haja oposição exigem ação judicial, com acompanhamento por advogado ou Defensoria Pública.

Qual a diferença entre reconhecimento voluntário e investigação de paternidade?

Reconhecimento voluntário: feito por iniciativa do pai ou da mãe, sem necessidade de processo. Investigação de paternidade: ocorre quando não há reconhecimento voluntário e o(a) filho(a) precisa recorrer ao Judiciário para ter a paternidade/maternidade reconhecida.