Alteração de Prenome e Gênero
Alteração de prenome e gênero é o ato jurídico, realizado diretamente em cartório de Registro Civil, que permite à pessoa modificar seu nome (prenome) e a identificação de gênero nos registros oficiais, de forma administrativa, voluntária, sigilosa e sem necessidade de decisão judicial, laudo médico ou cirurgia, conforme previsto no Provimento nº 73/2018 e atualizações do CNJ.
Esse direito é garantido a maiores de 18 anos capazes, em respeito à dignidade da pessoa humana, à identidade de gênero e à autodeterminação individual, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 4275/DF) e regulamentado nacionalmente. A alteração pode ser feita uma única vez diretamente no cartório e tem efeitos legais em todos os documentos civis e registros públicos.
- 1 É preciso fazer cirurgia ou apresentar laudo médico para mudar nome e gênero?
- Não. Não é exigido qualquer laudo, cirurgia ou comprovação médica. Basta a declaração da própria pessoa afirmando sua identidade de gênero.
- 2 Precisa ir à Justiça para fazer a alteração?
- Não. O procedimento é extrajudicial, feito diretamente no cartório, desde que a pessoa seja maior de 18 anos e capaz.
- 3 Menores de idade podem fazer a mudança?
- Sim, mas apenas pela via judicial, com representação dos pais ou responsáveis legais.
- 5 Quantas vezes é possível alterar o prenome e o gênero?
- A princípio, uma única vez por via administrativa. Para nova alteração, será necessário processo judicial e justificativa plausível.
- 6 Preciso publicar em jornal ou tornar público o ato?
- Não. O procedimento é sigiloso e a nova certidão não faz menção à alteração, a não ser por decisão judicial ou pedido da própria pessoa.
- 7 A certidão de casamento e de nascimento dos filhos também muda?
- Sim, mas: Certidão de casamento: só será alterada se o(a) cônjuge consentir; Certidão dos filhos: permanece inalterada, exceto por decisão judicial.
- 8 A alteração muda CPF, RG, título de eleitor e outros documentos?
- A pessoa deve: Apresentar os documentos exigidos (identidade, certidão de nascimento, comprovante de residência e certidões negativas); Preencher um requerimento no cartório; Declarar sua vontade de forma livre; Passar por entrevista com o oficial; Assinar os termos e aguardar a finalização.
