Alteração de Nome
Atualmente, qualquer pessoa maior de 18 anos pode solicitar a modificação de seu prenome diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN), sem a necessidade de apresentar uma justificativa, bastando a manifestação de sua vontade. Essa alteração imotivada do prenome pode ser realizada administrativamente apenas uma vez, e uma eventual reversão dependerá de autorização judicial.
- 1 Posso mudar meu nome por vontade própria?
- Sim. Desde 2019, maiores de 18 anos podem alterar o prenome (primeiro nome) diretamente em cartório por vontade própria, sem necessidade de justificar motivo, conforme a Lei nº 14.382/2022. Observação: Essa mudança só pode ser feita uma vez de forma administrativa.
- 2 Posso incluir sobrenomes de parentes que não constam no meu registro?
- Sim. É permitido incluir sobrenomes de pais, avós ou bisavós, mesmo que não constem originalmente na sua certidão de nascimento. Basta comprovar o vínculo com certidões.
- 3 É possível excluir sobrenome do cônjuge após o divórcio?
- Sim. Após o divórcio ou dissolução da união estável, você pode solicitar a retirada do sobrenome do ex-cônjuge. A inclusão durante o casamento também é permitida a qualquer tempo.
- 5 Pessoas trans podem alterar nome e gênero no cartório?
- Sim. Pessoas transgênero têm o direito de adequar prenome e gênero no registro civil diretamente no cartório, sem necessidade de cirurgia, laudos médicos ou decisão judicial, conforme decisão do STF e Provimento nº 73/2018 do CNJ.
- 6 Quais documentos são obrigatórios?
- Documento de identidade com foto (RG ou CNH) CPF Certidão de nascimento (ou casamento, se aplicável) Comprovante de residência Certidões negativas (cíveis, criminais, protesto, eleitorais, trabalhistas etc. dos últimos 5 anos)
- 7 Preciso ir ao mesmo cartório onde fui registrado(a)?
- Não. Você pode escolher qualquer Cartório de Registro Civil (RCPN) do Estado do Rio de Janeiro, independentemente do local de nascimento.
- 8 Qual é o custo do processo?
- O valor depende dos emolumentos tabelados pelo Estado e dos atos praticados (como emissão de certidões). Recomenda-se consultar previamente o cartório para saber o valor exato.
- 1 Quanto tempo leva o processo?
- O prazo pode variar conforme o cartório, mas geralmente a análise e averbação ocorrem em poucos dias, se toda a documentação estiver correta.
- 1 O cartório comunica a mudança aos órgãos públicos?
- Sim. Após a averbação, o cartório deve comunicar oficialmente a alteração a: Secretaria de Segurança Pública (RG) Receita Federal (CPF) Justiça Eleitoral (Título de Eleitor) Polícia Federal (Passaporte) Atenção: Apesar disso, a emissão dos novos documentos é responsabilidade do interessado.
- 1 Preciso atualizar meus documentos após a mudança?
- Sim. Após receber a nova certidão com o nome alterado, você deve: Solicitar novo RG, CPF, CNH, passaporte etc. Atualizar cadastros em bancos, instituições de ensino, conselhos profissionais (OAB, CREA...), planos de saúde, contratos e outros.
