Alteração de Nome 

 

Atualmente, qualquer pessoa maior de 18 anos pode solicitar a modificação de seu prenome diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN), sem a necessidade de apresentar uma justificativa, bastando a manifestação de sua vontade. Essa alteração imotivada do prenome pode ser realizada administrativamente apenas uma vez, e uma eventual reversão dependerá de autorização judicial.

1 Posso mudar meu nome por vontade própria?
Sim. Desde 2019, maiores de 18 anos podem alterar o prenome (primeiro nome) diretamente em cartório por vontade própria, sem necessidade de justificar motivo, conforme a Lei nº 14.382/2022. Observação: Essa mudança só pode ser feita uma vez de forma administrativa.
2 Posso incluir sobrenomes de parentes que não constam no meu registro?
Sim. É permitido incluir sobrenomes de pais, avós ou bisavós, mesmo que não constem originalmente na sua certidão de nascimento. Basta comprovar o vínculo com certidões.
3 É possível excluir sobrenome do cônjuge após o divórcio?
Sim. Após o divórcio ou dissolução da união estável, você pode solicitar a retirada do sobrenome do ex-cônjuge. A inclusão durante o casamento também é permitida a qualquer tempo.
5 Pessoas trans podem alterar nome e gênero no cartório?
Sim. Pessoas transgênero têm o direito de adequar prenome e gênero no registro civil diretamente no cartório, sem necessidade de cirurgia, laudos médicos ou decisão judicial, conforme decisão do STF e Provimento nº 73/2018 do CNJ.
6 Quais documentos são obrigatórios?
Documento de identidade com foto (RG ou CNH) CPF Certidão de nascimento (ou casamento, se aplicável) Comprovante de residência Certidões negativas (cíveis, criminais, protesto, eleitorais, trabalhistas etc. dos últimos 5 anos)
7 Preciso ir ao mesmo cartório onde fui registrado(a)?
Não. Você pode escolher qualquer Cartório de Registro Civil (RCPN) do Estado do Rio de Janeiro, independentemente do local de nascimento.
8 Qual é o custo do processo?
O valor depende dos emolumentos tabelados pelo Estado e dos atos praticados (como emissão de certidões). Recomenda-se consultar previamente o cartório para saber o valor exato.
1 Quanto tempo leva o processo?
O prazo pode variar conforme o cartório, mas geralmente a análise e averbação ocorrem em poucos dias, se toda a documentação estiver correta.
1 O cartório comunica a mudança aos órgãos públicos?
Sim. Após a averbação, o cartório deve comunicar oficialmente a alteração a: Secretaria de Segurança Pública (RG) Receita Federal (CPF) Justiça Eleitoral (Título de Eleitor) Polícia Federal (Passaporte) Atenção: Apesar disso, a emissão dos novos documentos é responsabilidade do interessado.
1 Preciso atualizar meus documentos após a mudança?
Sim. Após receber a nova certidão com o nome alterado, você deve: Solicitar novo RG, CPF, CNH, passaporte etc. Atualizar cadastros em bancos, instituições de ensino, conselhos profissionais (OAB, CREA...), planos de saúde, contratos e outros.