Reconhecimento de Filiação
O reconhecimento de filiação é o ato jurídico por meio do qual um dos genitores, ou ambos, assumem legalmente a paternidade ou maternidade de uma pessoa, fazendo constar essa informação no registro civil de nascimento
Como é feito o reconhecimento?
Esse reconhecimento pode ocorrer de forma espontânea, diretamente no cartório, ou por decisão judicial. As formas de reconhecimento incluem: no ato do registro de nascimento; a qualquer tempo, mediante declaração expressa em cartório; por testamento; ou por escritura pública. Em conformidade com o artigo 1.609 do Código Civil e o artigo 1º da Lei nº 8.560/1992, o reconhecimento é irrevogável e pode ser feito independentemente da idade do filho ou da existência de vínculo matrimonial entre os pais. O procedimento administrativo, previsto no Provimento nº 16/2012 do CNJ (com aplicação nos cartórios do Rio de Janeiro), permite o reconhecimento voluntário diretamente no Registro Civil, inclusive com averbação posterior, desde que respeitados os critérios legais e com a anuência do registrado, quando maior. Em casos de negativa de reconhecimento, dúvida quanto à paternidade ou necessidade de investigação, a via judicial será necessária.
Dúvidas frequentes
- O que é o reconhecimento de filiação?
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É o ato pelo qual o pai, a mãe ou ambos reconhecem legalmente a paternidade ou maternidade de um filho, fazendo constar essa informação no registro de nascimento.
- O reconhecimento pode ser feito em qualquer momento da vida?
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Sim. O reconhecimento pode ocorrer a qualquer tempo, independentemente da idade do(a) filho(a), inclusive após a morte (por testamento ou escritura pública).
- Quais são as formas de reconhecimento?
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No momento do registro de nascimento Por escritura pública ou documento escrito Por testamento Por termo de reconhecimento lavrado em cartório Judicialmente, em caso de negativa ou dúvida quanto à filiação
- É necessário exame de DNA para fazer o reconhecimento?
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Não. O reconhecimento voluntário é um ato espontâneo e não exige comprovação genética. O exame é necessário apenas em ações judiciais de investigação de paternidade.
- É possível fazer o reconhecimento no cartório?
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Sim. Desde que seja voluntário, pode ser feito diretamente no cartório de Registro Civil, com base no Provimento nº 16/2012 do CNJ, seguido pelas normas estaduais da CGJ/RJ e orientações da Arpen/RJ.
- O reconhecimento pode ser feito sem o conhecimento da mãe?
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Sim, desde que não exista impugnação. Contudo, quando o(a) filho(a) é menor, a mãe será notificada para manifestação. Quando maior de idade, é necessária a anuência expressa do(a) reconhecido(a).
- O reconhecimento pode ser desfeito depois?
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Não. Conforme o art. 1.609 do Código Civil, o reconhecimento é irrevogável, salvo se houver ação judicial de anulação por vício de vontade ou falsidade.
- É possível reconhecer um filho após a morte do genitor?
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Sim, por meio de documentos, testamento ou ação judicial. Pode ser feito também por escritura pública com provas suficientes e autorização judicial, se necessário.
- Preciso de advogado para fazer o reconhecimento?
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Não, se for feito administrativamente no cartório. No entanto, casos litigiosos ou em que haja oposição exigem ação judicial, com acompanhamento por advogado ou Defensoria Pública.
- Qual a diferença entre reconhecimento voluntário e investigação de paternidade?
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Reconhecimento voluntário: feito por iniciativa do pai ou da mãe, sem necessidade de processo. Investigação de paternidade: ocorre quando não há reconhecimento voluntário e o(a) filho(a) precisa recorrer ao Judiciário para ter a paternidade/maternidade reconhecida.
